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PROGRAMA DE INTEGRIDADE
O Programa de Integridade da Unimed S.J do Rio Preto foi desenvolvido em observância ao arcabouço regulatório direcionado ao fortalecimento da ética, dos controles internos, da governança corporativa e ao combate à fraude e à corrupção, com destaque a Lei n. 12.846/2013, conhecida como Lei Anticorrupção Brasileira, regulamentada pelo Decreto n. 8.420/2015.
O Decreto Nº 8.420/2015, que regulamenta a Lei Anticorrupção, define o Programa de Integridade como sendo: “o conjunto de mecanismos e procedimentos internos de integridade, auditoria e incentivo à denúncia de irregularidades e na aplicação efetiva de códigos de ética e de conduta, políticas e diretrizes com objetivo de detectar e sanar desvios, fraudes, irregularidades e atos ilícitos praticados contra a administração pública, nacional ou estrangeira”
Compromissos assumidos:
A Unimed S. J. do Rio Preto, atenta à atuação ética, lícita e responsável, possui diversos compromissos assumidos perante seus cooperados e à sociedade em geral. Dentre esses compromissos, a cooperativa está comprometida em:
- Informar colaboradores e stakeholders sobre a Lei Anticorrupção brasileira;
- Divulgar e orientar sobre princípios legais aplicáveis às suas atividades;
- Atuar junto aos terceiros no desenvolvimento de práticas de integridade e cumprimento de leis;
- Vedar atividades que possam ser caracterizadas como suborno;
- Manter o robusto Programa de Compliance, avançando no seu aprimoramento constantemente;
- Disponibilizar um Canal Interno de Denúncias;
- Divulgar, de forma transparente, as estruturas societárias da cooperativa;
- Cuidar para que os registros contábeis sejam corretos e transparentes;
- Atuar em prol de um ambiente empresarial e social mais diverso e inclusivo
Benefícios do Programa de Integridade
A Unimed S. J. do Rio Preto, atenta à atuação ética, lícita e responsável, possui diversos compromissos assumidos perante seus cooperados e à sociedade em geral. Dentre esses compromissos, a cooperativa está comprometida em:
- Proteção aos Cooperados, Membros do Conselho de Administração, do Conselho Fiscal e Colaboradores
- Percepção do valor e da cultura de Compliance para o ambiente interno e externo
- Proteção à marca, à imagem e à reputação
- Proteção a perdas, fraudes e abusos
- Prevenção e detecção dos riscos de Compliance e Regulatório (ANS)
- Maior Competitividade, valorização da Marca e atratividade do negócio (fidelidade e confiança do cliente)
- Atrair talentos e criar um ambiente positivo na cooperativa
- Identificação tempestiva das fragilidades e resposta imediata aos riscos identificados
- Boas Práticas de Governança Corporativa
- Inspirar parceiros a se sentirem confiantes em trabalhar e investir na Unimed S. J. do Rio Preto
Pilares do Programa de Integridade
A alta administração e as lideranças devem estar permanentemente engajadas com o tema, patrocinando ações relacionadas e sempre liderando pelo exemplo.
- O Conselho de Administração da Unimed São José do Rio Preto, deliberou pela implantação do programa de integridade da Unimed São José do Rio Preto em fevereiro de 2019, sob o registro DEGOV 012/2019, e constituiu a Diretoria de Governança Corporativa e Relações Institucionais, cujo reporte é feito ao Conselho de Administração e à Assembleia Geral.
- A estratégia formulada pela Unimed São José do Rio Preto para efetivar Gestão de Riscos está fundamentada no princípio de apoio em dois pilares essencialmente diferentes e complementares: Gestão Holística - contempla o conjunto de ações gerenciais voltadas à identificação, análise, avaliação tratamento e monitoramento dos riscos que impactam a estratégia da Cooperativa; e Gestão Individualizada de cada risco - visa a compreensão integral dos riscos: considera o potencial impacto de todos os tipos de riscos sobre os todos os processos, atividades, produtos e serviços.
- Em complemento ao mapeamento da gestão de riscos e controles internos, através da Gerência de Processos, a Diretoria de Governança Corporativa e Relações Institucionais, atua de forma a maximizar e otimizar a identificação de oportunidades de ganhos de eficiência em processos da cooperativa, buscando minimizar o risco de perdas, multas, sanções e/ou penalidades, punições e outras consequências provenientes de ineficiências em processos corporativos.
- Código de Ética e Conduta aplicado a todos os colaboradores e cooperados, com revisão anual;
- Assinatura do Termo de Conflito de Interesses por todos os colaboradores e cooperados;
- Atualmente todos os fornecedores dão aceite ao Código de Ética e Conduta, todos os contratos possuem cláusulas Anticorrupção;
- Construção e publicação de Políticas relacionadas;
- Em razão da Unimed São José do Rio Preto ser uma cooperativa médica, atuante no setor de Saúde Suplementar, constituiu-se área específica denominada Regulação em Saúde Suplementar, que tem por escopo implementar as normativas e realizar adequações nos processos internos, não aderentes, conforme recebimento das Notificações de Intermediação Preliminares, sendo compartilhado o Relatório de Conformidade Regulatório, previsto na RN nº 443/2019 editada pela ANS, com a área de Compliance.
- Treinamentos do Código de Ética e Conduta e Anticorrupção e Treinamento de Conflito de Interesses para colaboradores;
- Criação do Programa de Treinamentos de Compliance na nova plataforma UNICORP com facilidade para acesso de todos os colaboradores, avaliação de conhecimentos e emissão de certificado de conclusão.
- Gestão e acompanhamento dos números aderência e eficácia dos Treinamentos de Compliance;
- Com o objetivo de estreitar a comunicação com os cooperados, a Unimed S. J. Rio Preto dispõe do Portal de Governança, um canal exclusivo de relacionamento com o objetivo de atender o médico cooperado e facilitar o entendimento dos processos da Cooperativa, atuando estrategicamente no levantamento de dados para planejamento de ações e interações adequadas ao perfil e necessidades dos sócios. Neste canal é possível obter acesso ao Manual do Cooperado, que apresenta um panorama sobre a Cooperativa e todo o Sistema Unimed, os canais de atendimento, e-mail exclusivo, telefone e ferramentas de aplicativo direcionado ao Conselho de Administração.
O acesso pode ser através do endereço eletrônico: https://www.contatoseguro.com.br/pt/unimedriopreto e por telefone 0800 512 7701, em que é gerado um protocolo para fins de acompanhamento por parte do denunciante, qual poderá caso seja necessário complementar o relato e fornecer mais informações.
Após a implantação do Programa de Integridade, a Unimed São José do Rio Preto iniciou o procedimento de realização de due diligence de todos os seus novos fornecedores, além de periodicamente, no momento da renovação contratual quando for o caso atualizar as análises e verificações de viabilidade de manter o relacionamento com fornecedor e/ou renovação do contrato.
Além das análises de fornecedores e parceiros comerciais, a Unimed São José do Rio Preto realiza a due diligence para solicitações de doações e patrocínios a fim de verificar a idoneidade da solicitação e destinação correta da doação
Em complemento, é realizado o background check de novos colaboradores e cooperados. Background check é termo em inglês que pode ser traduzido como checagem de antecedentes. Esse procedimento busca obter o maior número de informações para facilitar a tomada de decisões, em processos seletivos e ou/ na avaliação de novos cooperados, analisando a viabilidade e grau de risco em caso de estabelecimento de relação trabalhista contratual, e integração de novo sócio para o negócio, mitigando riscos reputacionais, financeiros, jurídicos de fraude e regulatório. Tal prática, gera vantagens e agrega valor para a organização, qual terá a oportunidade de conhecer melhor o candidato a colaborador bem como sócio cooperado previamente ao ajuste contratual.
Caso não haja o cumprimento das recomendações, avalia-se a necessidade de abertura de não conformidade, oportunizando-se à área que estabeleça um plano de ação para a aplicação da recomendação.
Ainda, nos casos em que após a apuração e/ou investigação interna haja conclusão sobre condutas inadequadas, são recomendadas as aplicações de medidas disciplinares, observando-se as regras internas, definidas pela Política de Medidas Disciplinares (no caso de colaboradores), pelo Regimento Interno (no caso de cooperados), e pela legislação vigente.
A atividade de reporte visa garantir que todos os resultados encontrados a partir da execução permanente do programa de integridade, sejam direcionados para a alta administração, assim como para os demais fóruns e instâncias envolvidas direta e indiretamente na condução do programa. O acompanhamento dos planos de ação derivados de não conformidades ou oportunidades de melhoria encontradas e outros indicadores do programa devem compor a produção de um relatório de Compliance consolidado, que possa dar visibilidade e continuidade às ações elaboradas.
Mecanismos de Integridade: